shutterstock-716659774

O que diz a lei trabalhista sobre as horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos aos trabalhadores que desempenham suas atividades com a carteira devidamente assinada. Um deles, é receber pelas horas que passa a mais realizando suas funções do que o previsto em contrato. De acordo com a legislação, esse pagamento deve ser feito de forma diferenciada, tendo um valor maior do que as horas normais de trabalho que foram previamente acordadas.

A jornada do trabalhador deve estar descrita no contrato, firmado pelo empregador e funcionário. Todas as demais horas trabalhadas são consideradas como horas extras. Se você está em dúvida se tem direito a receber ou como cobrar essas horas extras, acompanhe este artigo. Vamos esclarecer suas dúvidas sobre o assunto e explicar o que mudou com a nova reforma trabalhista.

Sou obrigado a fazer horas extras?

As horas extras só podem ser feitas se o empregador autorizá-las, e quando o funcionário também estiver de acordo em trabalhar mais do que a sua jornada padrão. A empresa não pode exigir que uma pessoa trabalhe além do seu horário, se a mesma não quiser. Por isso, o empregador também não pode exigir por contrato que o funcionário esteja obrigado a realizar as horas extras sempre que necessário.

A prática das horas extras não deve ser uma rotina padrão, ou seja, uma pessoa não deve trabalhar fora da sua jornada todos os dias. Se esse for o caso, o contrato de trabalho deverá ser alterado para ampliar as horas da jornada, respeitando o máximo determinado pela legislação trabalhista.

Compartilhar

Facebook
Twitter
Email
LinkedIn
WhatsApp
Pinterest